PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação

Art. 838

Código de Processo Civil · Art. 838

263 acórdãos e 669 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 838. A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:

I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;

II - os nomes do exequente e do executado;

III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características;

IV - a nomeação do depositário dos bens.

263 acórdãos de TJPR, TJRS e outros tribunais citam este artigo55 TJPR · 38 TJRS · 35 TJDFT · 22 TJSP · 21 TJRN · 19 TJSC · 17 TJRJ · 15 TJMG · 9 TJPE · 6 TJTO · 5 TJES · 4 STJ · 4 TJCE · 4 TJMS · 3 TJRO · 2 TJPA · 2 TJPI · 1 TJRR · 1 TRF1
Ver todos os 263 acórdãos
669 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo272 STJ · 216 TJDFT · 119 TJSC · 27 TJRS · 18 TJPR · 5 TJCE · 4 TJSP · 4 TJPE · 2 TJRJ · 1 STF · 1 TRF1
Ver todas as 669 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art838

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita