PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação

Art. 837

Código de Processo Civil · Art. 837

109 acórdãos e 196 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 837. Obedecidas as normas de segurança instituídas sob critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico.

109 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo27 TJDFT · 16 TJSP · 14 TJRJ · 13 TJRS · 10 TJPR · 7 TJMG · 5 TJMS · 5 TJPE · 3 TJRN · 2 STJ · 2 TJCE · 2 TJSC · 1 TJRO · 1 TJES · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art837

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