PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação

Art. 832

Código de Processo Civil · Art. 832

873 acórdãos e 1.356 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 832. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.

873 acórdãos de TJRS, TJDFT e outros tribunais citam este artigo271 TJRS · 154 TJDFT · 128 TJMG · 84 TJSP · 74 TJPR · 46 TJSC · 33 TJRJ · 30 STJ · 13 TJPI · 9 TJRN · 8 TJTO · 5 TJPE · 5 TJRO · 5 TJES · 3 TJCE · 2 TJMS · 2 TRF1 · 1 TRF5
Ver todos os 873 acórdãos
1.356 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo617 TJDFT · 547 STJ · 95 TJSC · 44 TJRS · 35 TJPR · 9 TJSP · 3 TJRJ · 2 TJCE · 1 STF · 1 TJMG · 1 TJPE · 1 TRF1
Ver todas as 1.356 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art832

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita