PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação

Art. 841

Código de Processo Civil · Art. 841

1.400 acórdãos e 2.042 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.

§ 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

§ 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.

§ 3º O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado.

§ 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 .

1.400 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo374 TJPR · 250 TJSP · 178 TJRS · 126 TJRJ · 109 TJDFT · 91 TJMG · 78 TJSC · 45 TJRN · 29 TJTO · 21 TJMS · 19 STJ · 18 TJPE · 17 TJES · 16 TJRO · 12 TJCE · 5 TJPA · 5 TJPI · 4 TRF1 · 3 TJRR
Ver todos os 1.400 acórdãos
2.042 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo701 TJDFT · 504 TJSC · 403 STJ · 163 TJRS · 106 TJPR · 51 TJPE · 50 TJSP · 36 TJCE · 22 TJRJ · 3 TJMG · 2 TRF1 · 1 STF
Ver todas as 2.042 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art841

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita