PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO V - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

Art. 793

Código de Processo Civil · Art. 793

23 acórdãos e 96 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.

Art. 793. O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

23 acórdãos de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo4 STJ · 4 TJRJ · 4 TJPR · 2 TJDFT · 2 TJSC · 1 TJSP · 1 TJMG · 1 TJMS · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJPI · 1 TJES
Ver todos os 23 acórdãos
96 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo85 STJ · 2 TJDFT · 2 TJSC · 2 TJRS · 2 TJPR · 1 TJRJ · 1 TJSP · 1 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art793

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