PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃOSeção I - Do Título Executivo

Art. 785

Código de Processo Civil · Art. 785

Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art785

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