PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃOSeção I - Do Título Executivo

Art. 785

Código de Processo Civil · Art. 785

399 acórdãos e 232 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.

Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

399 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo83 TJDFT · 65 TJSP · 39 TJPR · 27 TJSC · 27 TJRJ · 24 TJRN · 20 TJRS · 19 TJCE · 19 TJMG · 17 TJPE · 12 TJES · 9 TJMS · 8 STJ · 8 TJTO · 6 TJPA · 5 TJRO · 5 TRF1 · 4 TJRR · 2 TJPI
Ver todos os 399 acórdãos
232 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo135 STJ · 47 TJDFT · 18 TJPR · 13 TJSC · 7 TJCE · 4 TRF1 · 3 TJSP · 3 TJPE · 2 TJRS
Ver todas as 232 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art785

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita