Art. 785
399 acórdãos e 232 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.
Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
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