PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO V - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

Art. 796

Código de Processo Civil · Art. 796

1.444 acórdãos e 1.360 decisões monocráticas de STJ, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

1.444 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo232 TJSP · 217 TJPR · 183 TJRS · 153 TJDFT · 148 TJSC · 131 TJRJ · 85 TJMG · 47 TJES · 42 TJPE · 39 STJ · 39 TJMS · 29 TJTO · 24 TJRO · 22 TJCE · 18 TJRN · 17 TJPA · 10 TJPI · 4 TJRR · 2 TRF1 · 1 TJGO · 1 TCEPR
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1.360 decisões monocráticas de STJ, TJPE e outros tribunais citam este artigo452 STJ · 334 TJPE · 214 TJSC · 187 TJDFT · 79 TJRS · 31 TJPR · 20 TJCE · 15 TJSP · 15 TRF1 · 8 TJRJ · 3 TJMG · 1 STF · 1 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art796

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