PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERALCAPÍTULO V - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

Art. 796

Código de Processo Civil · Art. 796

4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/03/2026.

Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art796

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