PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 797

Código de Processo Civil · Art. 797

14.893 acórdãos e 14.205 decisões monocráticas de TJDFT, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.

14.893 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo3.800 TJSP · 2.447 TJDFT · 1.975 TJPR · 1.970 TJRS · 943 TJRJ · 838 TJMG · 512 TJMS · 478 TJSC · 420 TJRN · 350 TJTO · 261 TJES · 245 TJPE · 211 TJRO · 148 STJ · 110 TJPA · 87 TRF1 · 77 TJCE · 13 TJPI · 8 TJRR
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14.205 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo4.318 TJDFT · 3.743 STJ · 3.402 TJRS · 1.865 TJSC · 319 TJSP · 294 TJPR · 122 TJRJ · 52 TJPE · 43 TJCE · 21 TRF1 · 18 STF · 8 TJMG
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