Art. 797
14.893 acórdãos e 14.205 decisões monocráticas de TJDFT, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.
Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.
Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.
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