PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção I - Disposições Gerais

Art. 614

Código de Processo Civil · Art. 614

955 acórdãos e 1.841 decisões monocráticas de TJPE, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 614. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.

955 acórdãos de TJPE, TJDFT e outros tribunais citam este artigo190 TJPE · 185 TJDFT · 116 TJTO · 112 TJSP · 71 TJRJ · 61 TJPR · 47 TJRS · 33 TJSC · 28 TJCE · 22 TJMG · 22 TJES · 17 TJRN · 16 STJ · 14 TJPA · 13 TJMS · 5 TJPI · 2 TJRR · 1 TRF5
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1.841 decisões monocráticas de TJPE, STJ e outros tribunais citam este artigo793 TJPE · 395 STJ · 210 TJSC · 185 TJDFT · 123 TJRS · 81 TJSP · 26 TJCE · 16 TJPR · 7 TJRJ · 2 STF · 2 TRF1 · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art614

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