PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção I - Disposições Gerais

Art. 612

Código de Processo Civil · Art. 612

2.612 acórdãos e 1.593 decisões monocráticas de TJDFT, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

2.612 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo512 TJPR · 447 TJSP · 299 TJRS · 288 TJDFT · 288 TJRJ · 166 TJSC · 155 TJMG · 93 TJCE · 77 TJPE · 76 TJMS · 69 TJES · 31 TJPI · 29 TJRO · 27 STJ · 26 TJPA · 16 TJTO · 5 TJRN · 5 TJRR · 3 TRF1
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1.593 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo465 STJ · 421 TJDFT · 300 TJSC · 259 TJRS · 41 TJPR · 31 TJSP · 24 TJCE · 23 TJRJ · 18 TJPE · 6 TJMG · 3 TRF1 · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art612

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