PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção I - Disposições Gerais

Art. 612

Código de Processo Civil · Art. 612

5 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 28/05/2026.

Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

5 decisões do STJ citam este artigo
Ver todas as 5 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art612

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita