PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção I - Disposições Gerais

Art. 613

Código de Processo Civil · Art. 613

893 acórdãos e 1.533 decisões monocráticas de TJPE, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.

893 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo200 TJDFT · 122 TJSP · 112 TJTO · 85 TJRS · 78 TJPR · 75 TJRJ · 64 TJPE · 22 TJMG · 22 TJES · 21 TJCE · 21 TJSC · 19 TJMS · 18 STJ · 13 TJPA · 9 TJRN · 6 TJPI · 2 TJRO · 2 TJRR · 1 TRF1 · 1 TRF5
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1.533 decisões monocráticas de TJPE, STJ e outros tribunais citam este artigo791 TJPE · 219 STJ · 153 TJDFT · 139 TJSC · 130 TJRS · 64 TJSP · 15 TJPR · 14 TJCE · 5 TJRJ · 3 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art613

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