Art. 619
1.166 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 1.074 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,6% negaram provimento ou a ordem, 4,8% não conheceram do recurso, 2,5% concederam ou deram provimento.
Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
I - alienar bens de qualquer espécie;
II - transigir em juízo ou fora dele;
III - pagar dívidas do espólio;
IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
1.074 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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