PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção III - Do Inventariante e das Primeiras Declarações

Art. 619

Código de Processo Civil · Art. 619

1.166 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 1.074 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,6% negaram provimento ou a ordem, 4,8% não conheceram do recurso, 2,5% concederam ou deram provimento.

Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:

I - alienar bens de qualquer espécie;

II - transigir em juízo ou fora dele;

III - pagar dívidas do espólio;

IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

Como o STJ vem decidindo

1.074 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 92,6%negaram provimento ou a ordem995
  • 4,8%não conheceram do recurso52
  • 2,5%concederam ou deram provimento27

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.166 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art619

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