PARTE ESPECIALTÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇACAPÍTULO III - DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

Art. 527

Código de Processo Civil · Art. 527

380 acórdãos e 1.821 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 527. Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

380 acórdãos de TJRN, TJRR e outros tribunais citam este artigo221 TJRN · 27 TJRR · 26 TJSP · 18 TJPI · 17 TJRJ · 15 TJPR · 9 STJ · 8 TJSC · 8 TJES · 7 TJDFT · 6 TJCE · 3 TJPA · 3 TRF1 · 2 TJMS · 2 TJRS · 2 TRF4 · 1 TJMG · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TRF3 · 1 TCEPR
Ver todos os 380 acórdãos
1.821 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo897 TJSC · 521 TJDFT · 248 STJ · 41 TJCE · 35 TJSP · 25 TJPR · 21 TJPE · 18 TRF1 · 4 TJRJ · 4 TJRS · 3 TJBA · 3 TJMG · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art527

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