PARTE ESPECIALTÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇACAPÍTULO III - DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

Art. 524

Código de Processo Civil · Art. 524

6.144 acórdãos e 6.342 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:

I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ;

II - o índice de correção monetária adotado;

III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;

VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.

§ 1º Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.

§ 2º Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.

§ 3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência.

§ 4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência.

§ 5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe.

6.144 acórdãos de TJRN, TJSC e outros tribunais citam este artigo1.128 TJRN · 767 TJSC · 727 TJRJ · 616 TJDFT · 613 TJPR · 602 TJSP · 547 TJRS · 237 TJMG · 138 TJPE · 133 TJCE · 103 TJMS · 98 TJPA · 94 TJTO · 81 STJ · 81 TJES · 76 TJPI · 69 TJRO · 20 TRF1 · 13 TJRR · 1 TJMT
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6.342 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo2.025 STJ · 1.854 TJSC · 1.509 TJDFT · 258 TJPR · 222 TJRS · 213 TJCE · 80 TJPE · 74 TJSP · 68 TJRJ · 19 TRF1 · 10 STF · 8 TJMG · 2 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art524

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