PARTE ESPECIALTÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇACAPÍTULO IV - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

Art. 530

Código de Processo Civil · Art. 530

89 acórdãos e 1.023 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 530. Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto nos arts. 831 e seguintes .

89 acórdãos de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo15 TJRJ · 15 TJPR · 11 TJDFT · 9 TJMG · 9 TJRS · 9 TJRN · 7 STJ · 5 TJSP · 2 TJPE · 2 TJES · 1 TJCE · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TRF1 · 1 TRF3
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1.023 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo936 STJ · 30 TJRJ · 15 TJPR · 13 TJDFT · 6 TJCE · 6 TRF1 · 5 TJSC · 5 TJRS · 3 TJSP · 2 TJPE · 1 STF · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art530

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