PARTE ESPECIALTÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇACAPÍTULO IV - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
Art. 530
Código de Processo Civil · Art. 530
Art. 530. Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto nos arts. 831 e seguintes .
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