PARTE ESPECIALTÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇACAPÍTULO IV - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

Art. 531

Código de Processo Civil · Art. 531

202 acórdãos e 42 decisões monocráticas de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 531. O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.

§ 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.

§ 2º O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.

202 acórdãos de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo68 TJPR · 56 TJRJ · 27 TJDFT · 23 TJMG · 5 TJRS · 4 TJSC · 4 TJPA · 4 TJRN · 2 TJSP · 2 TJPE · 2 TJES · 1 STJ · 1 TJCE · 1 TJRO · 1 TJPI · 1 TJTO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art531

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