PARTE ESPECIALTÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇACAPÍTULO IV - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

Art. 532

Código de Processo Civil · Art. 532

38 acórdãos e 65 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.

Art. 532. Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.

38 acórdãos de TJPR, TJRS e outros tribunais citam este artigo9 TJPR · 6 TJRS · 4 TJRJ · 4 TJRN · 2 TJDFT · 2 TJSP · 2 TJSC · 2 TJPE · 1 STJ · 1 TJMG · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJPI · 1 TJES · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art532

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