PARTE ESPECIALTÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇACAPÍTULO IV - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

Art. 533

Código de Processo Civil · Art. 533

582 acórdãos e 465 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 533. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, caberá ao executado, a requerimento do exequente, constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.

§ 1º O capital a que se refere o caput , representado por imóveis ou por direitos reais sobre imóveis suscetíveis de alienação, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do executado, além de constituir-se em patrimônio de afetação.

§ 2º O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do exequente em folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidade econômica ou, a requerimento do executado, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz.

§ 3º Se sobrevier modificação nas condições econômicas, poderá a parte requerer, conforme as circunstâncias, redução ou aumento da prestação.

§ 4º A prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário-mínimo.

§ 5º Finda a obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará liberar o capital, cessar o desconto em folha ou cancelar as garantias prestadas.

582 acórdãos de TJRJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo146 TJRJ · 103 TJSC · 70 TJRS · 63 TJSP · 59 TJPR · 28 TJMG · 23 TJDFT · 20 STJ · 17 TJES · 10 TJRN · 9 TJMS · 8 TJCE · 7 TJPE · 7 TJRO · 6 TJPA · 6 TJTO
Ver todos os 582 acórdãos
465 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo311 STJ · 49 TJSC · 45 TJDFT · 16 TJPR · 14 TJCE · 13 TJRS · 6 TJSP · 5 STF · 4 TJRJ · 2 TJPE
Ver todas as 465 decisões monocráticas
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art533

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita