PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção X - Da Prova Pericial

Art. 470

Código de Processo Civil · Art. 470

221 acórdãos e 369 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 470. Incumbe ao juiz:

I - indeferir quesitos impertinentes;

II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

221 acórdãos de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo42 TJSC · 27 TJSP · 26 TJPR · 24 TJDFT · 18 TJCE · 14 TJRJ · 12 STJ · 11 TJRN · 9 TJMS · 8 TJMG · 7 TJPE · 6 TJRS · 6 TRF1 · 4 TJPA · 4 TJES · 2 TJRO · 1 TJRR
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369 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo173 STJ · 83 TJSC · 60 TJDFT · 16 TJPR · 12 TJSP · 7 TJCE · 7 TJRS · 4 TRF1 · 3 TJRJ · 3 TJPE · 1 STF
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art470

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