PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção X - Da Prova Pericial

Art. 465

Código de Processo Civil · Art. 465

2.950 acórdãos e 3.338 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

§ 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

II - indicar assistente técnico;

III - apresentar quesitos.

§ 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

I - proposta de honorários;

II - currículo, com comprovação de especialização;

III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

§ 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 .

§ 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

§ 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

§ 6º Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.

2.950 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo480 TJSP · 462 TJRJ · 282 TJPR · 248 TJMS · 248 TJRN · 193 TJRS · 175 TJPE · 173 TJSC · 166 TJDFT · 152 TJMG · 90 TJES · 62 TJRO · 58 STJ · 46 TJPA · 39 TJCE · 38 TJTO · 18 TJPI · 10 TRF1 · 9 TJRR · 1 TRF2
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3.338 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo1.201 STJ · 901 TJSC · 763 TJDFT · 102 TJSP · 93 TJRS · 90 TJMG · 58 TJPR · 52 TJPE · 34 TJCE · 30 TJRJ · 11 TRF1 · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art465

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