PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção IX - Da Prova Testemunhal

Art. 455

Código de Processo Civil · Art. 455

729 acórdãos e 823 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

§ 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

§ 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

§ 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.

§ 4º A intimação será feita pela via judicial quando:

I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;

II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 .

§ 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.

729 acórdãos de TJRJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo120 TJRJ · 88 TJRS · 73 TJSC · 67 TJPR · 65 TJSP · 62 TJMG · 37 TJDFT · 35 TJCE · 33 TJMS · 31 TJRN · 31 TJES · 26 TJPE · 20 TJTO · 16 TJPA · 6 STJ · 6 TJRO · 6 TRF1 · 3 TRF5 · 2 TJRR · 1 STF · 1 TJBA
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823 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo300 TJSC · 189 TJDFT · 170 STJ · 38 TJRS · 31 TJSP · 29 TJPR · 21 TJRJ · 14 TJCE · 9 TRF1 · 8 TJPE · 7 STF · 7 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art455

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