PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VIII - Dos Documentos Eletrônicos

Art. 441

Código de Processo Civil · Art. 441

537 acórdãos e 220 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 441. Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.

537 acórdãos de TJRS, TJPR e outros tribunais citam este artigo79 TJRS · 77 TJPR · 64 TJSC · 52 TJRN · 44 TJSP · 41 TJDFT · 34 TJPI · 26 TJRJ · 20 TJMG · 19 TJPE · 17 TJRO · 15 TJTO · 11 TJPA · 11 TJES · 9 STJ · 9 TJMS · 7 TJCE · 2 TJRR
Ver todos os 537 acórdãos
220 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo112 STJ · 38 TJSC · 27 TJDFT · 24 TJRS · 6 TJCE · 6 TJSP · 6 TJPR · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art441

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