PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção IX - Da Prova Testemunhal

Art. 445

Código de Processo Civil · Art. 445

113 acórdãos e 145 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 445. Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.

113 acórdãos de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo23 TJPR · 13 TJSP · 12 TJSC · 12 TJRS · 11 TJDFT · 6 STJ · 5 TJRJ · 5 TJRO · 5 TJRN · 4 TJCE · 4 TJMG · 4 TJTO · 3 TJMS · 3 TJPE · 2 TJES · 1 TJPA
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145 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo115 STJ · 12 TJDFT · 6 TJSC · 6 TJPR · 4 TJCE · 2 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art445

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