PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VIII - Dos Documentos Eletrônicos

Art. 440

Código de Processo Civil · Art. 440

152 acórdãos e 357 decisões monocráticas de TJPE, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 440. O juiz apreciará o valor probante do documento eletrônico não convertido, assegurado às partes o acesso ao seu teor.

152 acórdãos de TJRS, TJPI e outros tribunais citam este artigo34 TJRS · 32 TJPI · 17 TJSP · 14 TJRJ · 9 TJDFT · 9 TJPR · 8 TJMG · 6 STJ · 5 TJPE · 5 TJRO · 3 TJTO · 2 TJSC · 2 TJPA · 2 TJRN · 1 TJCE · 1 TJES · 1 TJRR · 1 TRF3
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art440

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