Art. 439
203 acórdãos e 169 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.
Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.
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