PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO II - DA PETIÇÃO INICIALSeção I - Dos Requisitos da Petição Inicial

Art. 320

Código de Processo Civil · Art. 320

24.264 acórdãos e 13.555 decisões monocráticas de TJPI, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/10/2026.

Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

24.264 acórdãos de TJPI, TJCE e outros tribunais citam este artigo5.549 TJPI · 2.288 TJCE · 2.200 TJMS · 1.946 TJPR · 1.756 TJDFT · 1.572 TJTO · 1.496 TJPE · 1.417 TJRS · 1.160 TJPA · 1.149 TJSP · 980 TJRN · 829 TJSC · 605 TJRJ · 460 TJMG · 342 TJES · 187 TJRO · 145 STJ · 144 TRF1 · 32 TJRR · 3 STF · 3 TJBA · 1 TRF3
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13.555 decisões monocráticas de STJ, TJPE e outros tribunais citam este artigo4.806 STJ · 2.377 TJPE · 2.128 TJSC · 1.961 TJCE · 1.135 TJDFT · 568 TJRS · 244 TJPR · 113 TJSP · 67 STF · 67 TJRJ · 47 TRF1 · 37 TJMG · 4 TJBA · 1 TRF6
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA PETIÇÃO INICIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320

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