PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO II - DA PETIÇÃO INICIALSeção II - Do Pedido

Art. 322

Código de Processo Civil · Art. 322

8.219 acórdãos e 9.879 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 322. O pedido deve ser certo.

§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

8.219 acórdãos de TJRN, TJDFT e outros tribunais citam este artigo1.217 TJRN · 969 TJDFT · 857 TJPI · 839 TJRJ · 717 TJPR · 637 TJSC · 633 TJSP · 418 TJRS · 373 TJMS · 263 TJPE · 236 TJCE · 229 TJRO · 219 TJES · 192 TJMG · 151 STJ · 115 TJPA · 84 TJTO · 44 TRF1 · 20 TJRR · 5 STF · 1 TRF3
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9.879 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo4.898 STJ · 3.362 TJDFT · 757 TJSC · 315 TJCE · 126 TJPR · 116 TJPE · 99 TJRS · 58 TJSP · 53 TJRJ · 51 STF · 35 TRF1 · 9 TJMG
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