PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO II - DA PETIÇÃO INICIALSeção II - Do Pedido

Art. 323

Código de Processo Civil · Art. 323

5.114 acórdãos e 2.215 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

5.114 acórdãos de TJRJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo784 TJRJ · 691 TJDFT · 589 TJES · 583 TJRN · 443 TJSP · 307 TJRS · 305 TJMS · 247 TJPI · 240 TJSC · 239 TJPE · 180 TJPR · 136 TJCE · 118 TJTO · 80 TJMG · 68 TJRO · 61 STJ · 29 TJPA · 7 TRF1 · 6 TJRR · 1 STF
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2.215 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo931 STJ · 513 TJDFT · 367 TJSC · 117 TJCE · 99 TJRS · 81 TJPE · 39 TJSP · 30 TJRJ · 21 TJPR · 8 STF · 5 TJMG · 4 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA PETIÇÃO INICIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323

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