PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO II - DA PETIÇÃO INICIALSeção II - Do Pedido

Art. 323

Código de Processo Civil · Art. 323

6 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2026.

Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323

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