PARTE GERALTÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO III - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇASeção V - Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais

Art. 175

Código de Processo Civil · Art. 175

120 acórdãos e 95 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 175. As disposições desta Seção não excluem outras formas de conciliação e mediação extrajudiciais vinculadas a órgãos institucionais ou realizadas por intermédio de profissionais independentes, que poderão ser regulamentadas por lei específica.

Parágrafo único. Os dispositivos desta Seção aplicam-se, no que couber, às câmaras privadas de conciliação e mediação.

120 acórdãos de TJSC, TJRN e outros tribunais citam este artigo22 TJSC · 13 TJRN · 11 TJSP · 10 TJRJ · 9 TJRS · 7 TJPR · 5 TJDFT · 5 TJCE · 5 TJMG · 5 TJTO · 5 TJRR · 4 STJ · 4 TJPI · 4 TJES · 3 TJPE · 3 TJPA · 2 TJMS · 2 TJRO · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art175

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