PARTE GERALTÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO III - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇASeção IV - Do Intérprete e do Tradutor

Art. 164

Código de Processo Civil · Art. 164

136 acórdãos e 41 decisões monocráticas de TJRJ, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 164. O intérprete ou tradutor, oficial ou não, é obrigado a desempenhar seu ofício, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 157 e 158 .

136 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo61 TJRJ · 20 TJSP · 17 TJES · 14 TJPR · 6 TJSC · 5 TJRN · 3 TJRS · 2 TJMG · 2 TJPE · 1 STJ · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJPA · 1 TJMT · 1 TJRR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art164

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