Capítulo II - Documentação e Obrigações

Formalidades de Aduana, Polícia ou Outras Autoridades Públicas

Convenção de Montreal (transporte aéreo internacional) · Art. 16

Art. 16

1. O expedidor deve proporcionar a informação e os documentos que sejam necessários para cumprir as formalidades aduaneiras, policiais e de qualquer outra autoridade pública, antes da entrega da carga ao destinatário. O expedidor é responsável perante o transportador por todos os danos que possam resultar da falta, insuficiência ou irregularidade da referida informação ou dos documentos, salvo se os mesmos se devam à culpa do transportador ou de seus prepostos.

2. O transportador não está obrigado a examinar se tal informação ou os documentos são exatos ou suficientes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910!art16

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