Capítulo II - Documentação e Obrigações

Execução dos Direitos do Expedidor e do Destinatário

Convenção de Montreal (transporte aéreo internacional) · Art. 14

Art. 14

O expedidor e o destinatário poderão fazer valer, respectivamente, todos os direitos que lhes concedem os Artigos 12 e 13, cada um em seu próprio nome, seja em seu próprio interesse, seja no interesse de um terceiro, desde que cumpram as obrigações impostas pelo contrato de transporte.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910!art14

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