Capítulo II - Documentação e Obrigações

Documento

Convenção de Montreal (transporte aéreo internacional) · Art. 6

Art. 6 Relativo à Natureza da Carga Poderá ser exigido do expedidor que entregue um documento indicando a natureza da carga, se isso for necessário para o cumprimento das formalidades de aduana, polícia e outras autoridades públicas similares. Esta disposição não cria para o transportador qualquer dever, obrigação ou responsabilidade resultantes do anteriormente estabelecido.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Documentação e Obrigações
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910!art6

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita