Capítulo II - Documentação e Obrigações

Conteúdo do Conhecimento Aéreo ou do Recibo de Carga

Convenção de Montreal (transporte aéreo internacional) · Art. 5

Art. 5

O conhecimento aéreo ou o recibo de carga deverão incluir:

a) a indicação dos pontos de partida e destino;

b) se os pontos de partida e destino estão situados no território de um só Estado Parte, e havendo uma ou mais escalas previstas no território de outro Estado, a indicação de pelo menos uma dessas escalas; e c) a indicação do peso da remessa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910!art5

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