Inobservância dos Requisitos para os Documentos
Art. 9
A inobservância das disposições dos Artigos 4 a 8 não afetará a existência nem a validade do contrato de transporte que, não obstante, estará sujeito às regras da presente Convenção, inclusive as relativas aos limites de responsabilidade.
- Art. 3: Passageiros e Bagagem
- Art. 4: Carga
- Art. 5: Conteúdo do Conhecimento Aéreo ou do Recibo de Carga
- Art. 6: Documento
- Art. 7: Descrição do Conhecimento Aéreo
- Art. 8: Documentos para Vários Volumes
- Art. 10: Responsabilidade pelas Indicações Inscritas nos Documentos
- Art. 11: Valor Probatório dos Documentos
- Art. 12: Direito de Disposição da Carga
- Art. 13: Entrega da Carga
- Art. 14: Execução dos Direitos do Expedidor e do Destinatário
- Art. 15: Relações entre o Expedidor e o Destinatário e Relações entre Terceiros
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