Capítulo II - Documentação e Obrigações

Relações entre o Expedidor e o Destinatário e Relações entre Terceiros

Convenção de Montreal (transporte aéreo internacional) · Art. 15

Art. 15 1. Os artigos 12, 13 e 14 não afetam as relações do expedidor e do destinatário entre si, nem as relações entre terceiros cujos direitos provêem do expedidor ou do destinatário.

2. As disposições dos Artigos 12, 13 e 14 só poderão modificar-se mediante uma cláusula explícita consignada no conhecimento aéreo ou no recibo de carga.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Documentação e Obrigações
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910!art15

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