Capítulo II - Documentação e Obrigações

Documentos para Vários Volumes

Convenção de Montreal (transporte aéreo internacional) · Art. 8

Art. 8 Quando houver mais de um volume:

a) o transportador da carga terá direito de solicitar ao expedidor a emissão de conhecimentos aéreos separados;

b) o expedidor terá direito de solicitar ao transportador a entrega de recibos de carga separados, quando se utilizem os outros meios previstos no número 2 do Artigo 4.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Documentação e Obrigações
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910!art8

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita