Desobediência à Justiça Eleitoral
25 acórdãos e 56 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2026.
Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:
Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
- Art. 341
- Art. 342
- Art. 343
- Art. 344
- Art. 345: Descumprimento de dever funcional
- Art. 346
- Art. 348: Falsificação de documento público eleitoral
- Art. 349: Falsificação de documento particular
- Art. 350: Falsidade documental eleitoral
- Art. 351: Equiparação de mídias a documento
- Art. 352: Reconhecimento falso de firma ou letra
- Art. 353: Uso de documento falso
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita