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PARTE QUINTATÍTULO IVCAPÍTULO II

Art. 343

Código Eleitoral · Art. 343

Art. 343. Não cumprir o juiz o disposto no § 3º do Art. 357:

Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art343