PARTE QUINTATÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PENAISCAPÍTULO II - DOS CRIMES ELEITORAIS

Art. 343

Código Eleitoral · Art. 343

2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/06/2021.

Art. 343. Não cumprir o juiz o disposto no § 3º do Art. 357:

Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

1 figura típica neste artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DOS CRIMES ELEITORAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art343

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita