PARTE QUINTATÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PENAISCAPÍTULO II - DOS CRIMES ELEITORAIS
Art. 343
Código Eleitoral · Art. 343
Art. 343. Não cumprir o juiz o disposto no § 3º do Art. 357:
Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.
Art. 343. Não cumprir o juiz o disposto no § 3º do Art. 357:
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