PARTE QUINTATÍTULO III - DOS RECURSOSCAPÍTULO III - DOS RECURSOS NOS TRIBUNAIS REGIONAIS

Razões do recorrido em recurso ordinário

Código Eleitoral · Art. 277
rubrica editorial

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 23/04/2021.

Art. 277. Interposto recurso ordinário contra decisão do Tribunal Regional, o presidente poderá, na própria petição, mandar abrir vista ao recorrido para que, no mesmo prazo, ofereça as suas razões.

Parágrafo único. Juntadas as razões do recorrido, serão os autos remetidos ao Tribunal Superior.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art277

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