PARTE QUINTATÍTULO III - DOS RECURSOSCAPÍTULO IV - DOS RECURSOS NO TRIBUNAL SUPERIOR

Art. 280

Código Eleitoral · Art. 280

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2003.

Art. 280. Aplicam-se ao Tribunal Superior as disposições dos artigos. 268, 269, 270, 271 (caput), 272, 273, 274 e 275.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art280