Art. 282
20 acórdãos e 24 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2024.
Art. 282. Denegado recurso, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 (três) dias, agravo de instrumento, observado o disposto no Art. 279 e seus parágrafos, aplicada a multa a que se refere o § 6º pelo Supremo Tribunal Federal.
- Art. 270: Processo incidente antes da diplomação
- Art. 271: Devolução e pauta de julgamento
- Art. 272: Sustentação oral em julgamento
- Art. 273: Redação e conteúdo do acórdão
- Art. 274: Publicação e intimação do acórdão
- Art. 275
- Art. 276
- Art. 277: Razões do recorrido em recurso ordinário
- Art. 278: Trâmite do recurso especial
- Art. 279
- Art. 280
- Art. 281: Recorribilidade das decisões do Tribunal Superior
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