PARTE QUINTATÍTULO IIICAPÍTULO I
Prejulgados em decisões eleitorais
Código Eleitoral · Art. 263
rubrica editorial
Art. 263. No julgamento de um mesmo pleito eleitoral, as decisões anteriores sôbre questões de direito constituem prejulgados para os demais casos, salvo se contra a tese votarem dois terços dos membros do Tribunal.