PARTE QUINTATÍTULO III - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Prejulgados em decisões eleitorais
Código Eleitoral · Art. 263
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 17/11/1976.
Art. 263. No julgamento de um mesmo pleito eleitoral, as decisões anteriores sôbre questões de direito constituem prejulgados para os demais casos, salvo se contra a tese votarem dois terços dos membros do Tribunal.