PARTE QUINTATÍTULO III - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Prevenção de competência do relator
Código Eleitoral · Art. 260
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 05/09/2022.
Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.