PARTE QUINTATÍTULO III - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Prevenção de competência do relator

Código Eleitoral · Art. 260
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 05/09/2022.

Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art260