Prevenção de competência do relator
1 acórdão e 2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/10/2023.
Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.
- Art. 257: Efeito dos recursos eleitorais
- Art. 258: Prazo recursal geral
- Art. 259
- Art. 261: Julgamento de recursos parciais
- Art. 262: Hipóteses de recurso contra diploma
- Art. 263: Prejulgados em decisões eleitorais
- Art. 264: Recurso contra atos da presidência
- Art. 265
- Art. 266: Interposição e fundamentação do recurso
- Art. 267: Intimação do recorrido em recurso
- Art. 268: Proibição de juntada de documentos
- Art. 269: Distribuição e parecer em recursos
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