PARTE QUINTATÍTULO III - DOS RECURSOSCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Prevenção de competência do relator

Código Eleitoral · Art. 260
rubrica editorial

1 acórdão e 2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/10/2023.

Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.

1 acórdão do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DOS RECURSOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art260

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita