Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-Lei nº 1.538, de 14.4.1977.
PARTE QUINTATÍTULO II
Art. 253
Código Eleitoral · Art. 253
Histórico de alterações
1977revogado · DL 1.538/1977
Art. 253.
Não depende de censura prévia a propaganda partidária ou eleitoral feita através do rádio ou televisão, respondendo o partido e o seu representante, solidariamente, pelos excessos cometidos.
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.538, de 14.4.1977)