PARTE QUINTATÍTULO II
Poder de polícia na propaganda
Código Eleitoral · Art. 249
rubrica editorial
Art. 249. O direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando êste deva ser exercído em benefício da ordem pública.
Art. 249. O direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando êste deva ser exercído em benefício da ordem pública.
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