PARTE QUINTATÍTULO II - DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA
Poder de polícia na propaganda
Código Eleitoral · Art. 249
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 09/08/1989.
Art. 249. O direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando êste deva ser exercído em benefício da ordem pública.