Poder de polícia na propaganda
1 acórdão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 09/08/1989.
Art. 249. O direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando êste deva ser exercído em benefício da ordem pública.
- Art. 240: Propaganda após convenção
- Art. 241: Responsabilidade solidária por propaganda
- Art. 242
- Art. 243
- Art. 244: Direitos de propaganda partidária
- Art. 245: Propaganda eleitoral em recinto aberto
- Art. 248: Proteção da propaganda eleitoral
- Art. 251
- Art. 255
- Art. 256: Facilidades administrativas para propaganda
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