PARTE ESPECIALTÍTULO X - Das Preferências e Privilégios Creditórios

Art. 965

Código Civil · Art. 965

74 acórdãos e 70 decisões monocráticas de TJRS, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

VIII - os demais créditos de privilégio geral.

74 acórdãos de TJRS, TST e outros tribunais citam este artigo26 TJRS · 8 TST · 7 TJSC · 5 TJMG · 5 TJGO · 4 TJPR · 3 TJCE · 3 TJSP · 2 TJDFT · 2 TJBA · 2 TJRJ · 2 TJTO · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJRN · 1 TJES · 1 TRF1
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70 decisões monocráticas de TJRS, TST e outros tribunais citam este artigo28 TJRS · 13 TST · 5 TJDFT · 4 TJSP · 4 TJPR · 4 TRF2 · 3 TJCE · 2 TJMG · 2 STJ · 1 STF · 1 TJSC · 1 TRF1 · 1 TJGO · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art965

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