PARTE ESPECIALTÍTULO X - Das Preferências e Privilégios Creditórios

Art. 958

Código Civil · Art. 958

34 acórdãos e 45 decisões monocráticas de TJDFT, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.

34 acórdãos de TJGO, TJDFT e outros tribunais citam este artigo10 TJGO · 4 TJDFT · 4 TJPR · 3 TJSP · 2 STJ · 2 TJMT · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJRN · 1 TRF3 · 1 TRF2 · 1 TRF5
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45 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo16 TJDFT · 7 TJPR · 5 TJSC · 4 TRF2 · 3 TJSP · 2 TJRS · 2 TST · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TRF1 · 1 TJGO · 1 STJ · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art958

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