PARTE ESPECIALTÍTULO X - Das Preferências e Privilégios Creditórios

Art. 960

Código Civil · Art. 960

108 acórdãos e 96 decisões monocráticas de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 960. Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do seguro, ou da indenização, exonera-se pagando sem oposição dos credores hipotecários ou privilegiados.

108 acórdãos de TJSC, TJRJ e outros tribunais citam este artigo25 TJSC · 14 TJRJ · 12 TRF1 · 8 TJGO · 5 TJMG · 4 TJDFT · 4 TST · 4 TJBA · 4 TJPI · 4 TJMA · 3 TJPA · 3 TJRN · 2 TJSP · 2 TJMS · 2 TJPR · 2 TJPE · 2 TJTO · 2 TRF5 · 1 TJCE · 1 TJRS · 1 TJAM · 1 TRF3 · 1 CARF · 1 TRF2
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96 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo25 TJPR · 20 TJDFT · 13 TJSC · 13 TST · 7 TRF1 · 5 TJMG · 3 STJ · 3 TJMA · 2 TJCE · 1 TJBA · 1 TJSP · 1 TJPE · 1 TJGO · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art960

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