PARTE ESPECIALTÍTULO X - Das Preferências e Privilégios Creditórios

Art. 961

Código Civil · Art. 961

43 acórdãos e 40 decisões monocráticas de TJGO, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

43 acórdãos de TJGO, TJMG e outros tribunais citam este artigo15 TJGO · 5 TJMG · 3 TJDFT · 2 TJSP · 2 TJSC · 2 TJMS · 2 TJRS · 2 TJPR · 2 TRF2 · 2 TRF5 · 1 TJRO · 1 TJRN · 1 TJPI · 1 TJMT · 1 TST · 1 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art961

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